| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1951 |
| Date | 1951-10-24 |
| Ementa | Revigora a lei de abono provisório a funcionários. |
| native_id | 1686 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 108 Revigora a lei de abôno provisorio a funcionarios A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:. Art. 1º Fica revigorada, para o exercício de 1952, a lei nº. 92 de 15 de Novembro, digo, fevereiro do corrente ano, que concede abôno provisório aos funcionarios. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.