| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1951 |
| Date | 1951-10-24 |
| Ementa | Autoriza execução de serviços na sede do distrito de Perobas e abre credito especial. |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 109 Autoriza execução de serviços na séde do distrito de Perobas e abre credito especial: A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar construir, na séde distrital de Perobas, uma fonte de abastecimento de agua potavel, para consumo publico, provida de pôço calçado, bomba, caixa e cobertura, podendo dispender, para isso, até a quantia de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00). Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir, naquela séde de distrito, uma área suficiente para campo de futebol e outros esportes, podendo dispender para isso, até a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00). Art. 3º Para ocorrer às despesas constantes dos artigos anteriores, desta lei, fica aberto o credito especial de (Cr$11.000,00) onze mil cruzeiros. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.