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norma nº 109/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1951
Date 1951-10-24
EmentaAutoriza execução de serviços na sede do distrito de Perobas e abre credito especial.
native_id1687

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 109
Autoriza execução de serviços na 
séde do distrito de Perobas e abre 
credito especial:
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar construir, na séde 
distrital de Perobas, uma fonte de abastecimento de agua potavel, para consumo 
publico, provida de pôço calçado, bomba, caixa e cobertura, podendo dispender, 
para isso, até a quantia de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00).
Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir, naquela séde de distrito, uma 
área suficiente para campo de futebol e outros esportes, podendo dispender para 
isso, até a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).
Art. 3º Para ocorrer às despesas constantes dos artigos anteriores, desta lei, 
fica aberto o credito especial de (Cr$11.000,00) onze mil cruzeiros.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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