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norma nº 480/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1967
Date 1967-05-10
EmentaDispõe sôbre as despesas para levantamento topográfico das margens do Rio S. Francisco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 480
Dispõe sôbre as despesas para 
levantamento topográfico das margens 
do Rio S. Francisco 
O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu,
em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei:
Art. I - Fica autorizado o Gôverno Municipal a proceder a liberação de uma 
verba para cobrir as despesas realizadas no levantamento topográfico das 
margens do Rio S. Francisco e confecção de planta, para construção de uma 
ponte sobre o referido Rio.
Art. II - Para cobrir as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto 
um crédito especial no valôr de Ncr$200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. III - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 10 - 5 - 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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