| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1951 |
| Date | 1951-10-24 |
| Ementa | Subvenciona a Escola de Musica da Lira São José, desta cidade. |
| native_id | 1689 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 110 Subvenciona a Escola de Musica da Lira São José, desta cidade. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:. Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, a partir da data desta lei, a Escola de Musica mantida nesta cidade pela corporação Musical “Lira São José”, assim como a iluminar, gratuitamente, a sala de aulas. Art. 2º A subvenção mensal que será da importancia de (Cr$500,00) quinhentos cruzeiros, correrá pela dotação “subvenções extraordinarias” dos orçamentos municipais. Art. 3º A Prefeitura terá direito a três (3) logares nas aulas de musica, destinados a alunos pobres por ela indicados. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.