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norma nº 110/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1951
Date 1951-10-24
EmentaSubvenciona a Escola de Musica da Lira São José, desta cidade.
native_id1689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 110
Subvenciona a Escola de Musica da 
Lira São José, desta cidade.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:. 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, a 
partir da data desta lei, a Escola de Musica mantida nesta cidade pela corporação 
Musical “Lira São José”, assim como a iluminar, gratuitamente, a sala de aulas.
Art. 2º A subvenção mensal que será da importancia de (Cr$500,00) 
quinhentos cruzeiros, correrá pela dotação “subvenções extraordinarias” dos 
orçamentos municipais.
Art. 3º A Prefeitura terá direito a três (3) logares nas aulas de musica, 
destinados a alunos pobres por ela indicados. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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