| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1967 |
| Date | 1967-05-10 |
| Ementa | Dispõe sôbre a despesa para construção de padrão elétrico. |
| native_id | 1691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 481 Dispõe sôbre a despesa para construção de padrão elétrico O Povo de Piumhy por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Gôverno Municipal a construir um padrão - elétrico no Matadouro Municipal desta cidade. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de Ncr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 10 - 5 - 1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.