| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1967 |
| Date | 1967-05-10 |
| Ementa | Dispõe sôbre pensão Mensal. |
| native_id | 1695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 483 Dispõe sôbre pensão Mensal O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal decreta e eu em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Gôverno Municipal autorizado a conceder uma pensão Mensal de Ncr$20,00 (vinte cruzeiros novos), às viúvas Maria Firmina Simões, Julieta Florêncio de Lima Ferreira e Maria Lemos Barcelos. Art. 2º - A pensão concedida às mencionadas viúvas no art. 1º desta lei somente cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 10 - 5 - 1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.