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norma nº 483/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1967
Date 1967-05-10
EmentaDispõe sôbre pensão Mensal.
native_id1695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 483
Dispõe sôbre pensão Mensal 
O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal decreta e eu 
em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Gôverno Municipal autorizado a conceder uma pensão 
Mensal de Ncr$20,00 (vinte cruzeiros novos), às viúvas Maria Firmina Simões, 
Julieta Florêncio de Lima Ferreira e Maria Lemos Barcelos.
Art. 2º - A pensão concedida às mencionadas viúvas no art. 1º desta lei 
somente cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 10 - 5 - 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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