| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1952 |
| Date | 1952-02-13 |
| Ementa | Aprova contas do exercício de 1951. |
| native_id | 1696 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 114 (Resolução) Aprova contas do exercício de 1951. A Camara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Ficam aprovadas as contas referentes ao Exercício de mil, novecentos e cinqüenta e um, apresentadas pelo senhor Prefeito Clovis Couto, assim como as anulações de dotações orçamentarias do citado exercício e as suplementações diversas, efetuadas de acôrdo com o decreto numero vinte e um (21) de novembro do referido ano, em virtude do Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, que fica fazendo parte integrante desta resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta resolução em vigôr na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Piumhy (Sala das Sessões), em 12 de fevereiro de 1952. a) Oscar Soares Machado - Presidente da Câmara a) Silvano Guimarães – Secretário da Câmara. Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. Prestação de Contas – Período de fevereiro a dezembro de 1951. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, após exame de quadros demonstrativos, documentos, balanços e outros elementos enumerados no artigo 115 e parágrafo primeiro da Lei nº 28, 1947, e tendo em vista a atuação patriotica, honesta e construtiva do digno Prefeito Farmaceutico Clovis Couto à frente da administração municipal, é de parecer que a Câmara por meio de Resolução, nos termos do projeto anexo, aprove, como justas e exatas, as contas referentes à administração no periodo compreendido entre fevereiro a dezembro do ano de 1951, proximo passado. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1952 a) Antonio Ruy de Almada a) Josué Soares de Oliveira a) Silvano Guimarães. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950