| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1952 |
| Date | 1952-04-05 |
| Ementa | Revalida, para o corrente exercício, o credito especial a que se refere à lei nº. 109, de 24 de Outubro de 1.951, que autoriza serviços na sede do distrito de Perobas e contêm outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 116 Revalida, para o corrente exercício, o credito especial a que se refere à lei nº. 109, de 24 de Outubro de 1.951, que autoriza serviços na séde do distrito de Perobas e contêm outras disposições. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revigorado para o corrente exercício, o credito especial a que se refere à lei nº. 109, de 24 de outubro de 1951, que autoriza serviços de fonte de agua potavel e campo de esportes, na séde do distrito de Peróbas. Art. 2º Fica, igualmente, revalidado o credito constante da lei nº. 84, de 8 de novembro de 1951, que autoriza construção de linha telefonica para Monjolos, povoação alem da séde do referido distrito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de abril 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.