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norma nº 116/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1952
Date 1952-04-05
EmentaRevalida, para o corrente exercício, o credito especial a que se refere à lei nº. 109, de 24 de Outubro de 1.951, que autoriza serviços na sede do distrito de Perobas e contêm outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 116
Revalida, para o corrente exercício,
o credito especial a que se refere à 
lei nº. 109, de 24 de Outubro de 
1.951, que autoriza serviços na 
séde do distrito de Perobas e 
contêm outras disposições.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado para o corrente exercício, o credito especial a que se 
refere à lei nº. 109, de 24 de outubro de 1951, que autoriza serviços de fonte de 
agua potavel e campo de esportes, na séde do distrito de Peróbas.
Art. 2º Fica, igualmente, revalidado o credito constante da lei nº. 84, de 8 de 
novembro de 1951, que autoriza construção de linha telefonica para Monjolos, 
povoação alem da séde do referido distrito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de abril 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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