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norma nº 117/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1952
Date 1952-04-05
EmentaConcede abatimento para recebimento do imposto sobre Indústrias e Profissões.
native_id1699

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 117
Concéde abatimento para 
recebimento do imposto sobre 
Industrias e Profissões.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao contribuinte que pagar o total do imposto de industria e profissões 
do corrente exercício, até 30 de abril, será concedido o abatimento de dez por 
cento (10%), sôbre a parte referente ao segundo semestre.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 1º de março deste ano.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de abril 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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