| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1952 |
| Date | 1952-04-05 |
| Ementa | Concede abatimento para recebimento do imposto sobre Indústrias e Profissões. |
| native_id | 1699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 117 Concéde abatimento para recebimento do imposto sobre Industrias e Profissões. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ao contribuinte que pagar o total do imposto de industria e profissões do corrente exercício, até 30 de abril, será concedido o abatimento de dez por cento (10%), sôbre a parte referente ao segundo semestre. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 1º de março deste ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de abril 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.