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norma nº 118/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1952
Date 1952-05-05
EmentaConcede área a Cia. Transportes Aéreos “Nacional Limitada” para construção de estação de embarque.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 118
Lei revigorada pela Lei nº 154, de 25 de outubro de 1954
Concede área a Cia
. Transportes 
Aéreos “Nacional Limitada” para 
construção de estação de embarque.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidos à Companhia Transportes Aéreos “Nacional 
Limitada”, com séde no Rio de Janeiro à Avenida Beira-Mar nº. 200, 8º andar, 
uma área de terrêno de cem (100) por cinqüenta (50) metros, no perímetro do 
Campo de Pouso de Vargem Grande, nesta cidade, para construção de uma 
estação de embarque, mediante planta, com dependencias e utilidades inerentes 
à sua finalidade.
§ Único: Fica o Prefeito Municipal autorizado a localizar o terreno concedido, 
de modo a não serem prejudicadas as condições tecnicas do campo de pouso 
ouvindo, se entender conveniente, o Ministerio da Aeronautica.
Art. 2º As obras devem ser iniciadas dentro de noventa dias, a contar da 
data desta lei.
Art. 3º Reverterá o Patrimônio da Prefeitura a área concedida, se dentro de 
um ano da concessão, não forem executadas e concluidas as obras ficando sem 
efeito a doação a que se refere o artigo primeiro desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 2º - Ficam revigoradas, a partir desta data até 
31 de dezembro do ano seguinte, todos os direitos, 
garantias e obrigações cedidos à mesma Companhia, 
dispôsto na lêi municipal nº.118, de 05 de maio de 1952, 
referentes a citada construção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lêi em vigôr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954. 
(Lei revigorada pela Lei nº 154, de 25 de outubro de 1954)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de maio 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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