| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1952 |
| Date | 1952-05-05 |
| Ementa | Concede área a Cia. Transportes Aéreos “Nacional Limitada” para construção de estação de embarque. |
| native_id | 1701 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 118 Lei revigorada pela Lei nº 154, de 25 de outubro de 1954 Concede área a Cia . Transportes Aéreos “Nacional Limitada” para construção de estação de embarque. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam concedidos à Companhia Transportes Aéreos “Nacional Limitada”, com séde no Rio de Janeiro à Avenida Beira-Mar nº. 200, 8º andar, uma área de terrêno de cem (100) por cinqüenta (50) metros, no perímetro do Campo de Pouso de Vargem Grande, nesta cidade, para construção de uma estação de embarque, mediante planta, com dependencias e utilidades inerentes à sua finalidade. § Único: Fica o Prefeito Municipal autorizado a localizar o terreno concedido, de modo a não serem prejudicadas as condições tecnicas do campo de pouso ouvindo, se entender conveniente, o Ministerio da Aeronautica. Art. 2º As obras devem ser iniciadas dentro de noventa dias, a contar da data desta lei. Art. 3º Reverterá o Patrimônio da Prefeitura a área concedida, se dentro de um ano da concessão, não forem executadas e concluidas as obras ficando sem efeito a doação a que se refere o artigo primeiro desta lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Art. 2º - Ficam revigoradas, a partir desta data até 31 de dezembro do ano seguinte, todos os direitos, garantias e obrigações cedidos à mesma Companhia, dispôsto na lêi municipal nº.118, de 05 de maio de 1952, referentes a citada construção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lêi em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954. (Lei revigorada pela Lei nº 154, de 25 de outubro de 1954) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de maio 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.