| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1952 |
| Date | 1952-05-05 |
| Ementa | Concede abono a funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 1703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 120 Concede abono a funcionarios da Prefeitura. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido aos funcionarios da Prefeitura, mais um abôno provisório à base dos vencimentos fixos, calculados do seguinte modo: a) 40% sobre os vencimentos até quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) dos funcionários ainda não contemplados com abono provisório; b) 20% sobre vencimentos até mil cruzeiros (Cr$1.000,00) inclusive; c) 15% sobre vencimentos maiores de mil cruzeiros (Cr$1.000,00). Art. 2º As despesas decorrentes do aumento serão levados a débitos da dotação 8.99.4 (d) do orçamento em vigor, Despesas Imprevistas, que será suplementada oportunamente, se revelar-se insuficiente. Art. 3º Os benefícios desta lei serão contados a partir do dia 1º de maio do corrente ano e prevalecerão até 31 de dezembro também deste ano, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de maio 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.