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norma nº 120/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1952
Date 1952-05-05
EmentaConcede abono a funcionários da Prefeitura.
native_id1703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 120
Concede abono a funcionarios da 
Prefeitura.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica concedido aos funcionarios da Prefeitura, mais um abôno 
provisório à base dos vencimentos fixos, calculados do seguinte modo:
a) 40% sobre os vencimentos até quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) dos 
funcionários ainda não contemplados com abono provisório;
b) 20% sobre vencimentos até mil cruzeiros (Cr$1.000,00) inclusive;
c) 15% sobre vencimentos maiores de mil cruzeiros (Cr$1.000,00).
 Art. 2º As despesas decorrentes do aumento serão levados a débitos da 
dotação 8.99.4 (d) do orçamento em vigor, Despesas Imprevistas, que será 
suplementada oportunamente, se revelar-se insuficiente.
 Art. 3º Os benefícios desta lei serão contados a partir do dia 1º de maio do 
corrente ano e prevalecerão até 31 de dezembro também deste ano, revogadas 
as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 5 de maio 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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