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norma nº 121/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaAutoriza construção de prédios escolares e abre crédito especial.
native_id1705

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 121
Revigorada pela Lei nº 142, de 20 de fevereiro de 1954.
Autoriza construção de prédios 
escolares e abre credito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, nos povoados de 
Contendas e Monjolos, distrito de Perobas e Campos do Meio, no distrito da 
cidade, prédios destinados a escolas rurais, podendo dispender, para isso até a 
quantia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para cada prédio.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$90.000,00 (noventa mil 
cruzeiros) para ocorrêr às despesas com as construções autorizadas nesta lêi.
Art. 3º Esta lêi entrará em vigôr na data de sua publicação e seus efeitos se 
estenderão ao exercício de 1953.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 1º - Fica revigorado, para o corrente 
exercício, o saldo de vinte e seis mil, cento e 
treze cruzeiros e setenta centavos 
(Cr$26.113,70), destinados a construção de 
prédios rurais para escôlas do Município.
Revigorada pela Lei nº 142, de 20 de fevereiro de 1954.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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