| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Autoriza construção de prédios escolares e abre crédito especial. |
| native_id | 1705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 121 Revigorada pela Lei nº 142, de 20 de fevereiro de 1954. Autoriza construção de prédios escolares e abre credito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, nos povoados de Contendas e Monjolos, distrito de Perobas e Campos do Meio, no distrito da cidade, prédios destinados a escolas rurais, podendo dispender, para isso até a quantia de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para cada prédio. Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para ocorrêr às despesas com as construções autorizadas nesta lêi. Art. 3º Esta lêi entrará em vigôr na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão ao exercício de 1953. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Art. 1º - Fica revigorado, para o corrente exercício, o saldo de vinte e seis mil, cento e treze cruzeiros e setenta centavos (Cr$26.113,70), destinados a construção de prédios rurais para escôlas do Município. Revigorada pela Lei nº 142, de 20 de fevereiro de 1954. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.