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norma nº 122/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaCria cargo de telefonistas e auxiliares de usina.
native_id1706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 122
Crêa cargo de telefonistas e 
auxiliares de usina.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Ficam creados no quadro de funcionarios da Prefeitura, mais dois 
cargos de telefonista e dois auxiliares da usina de eletricidade extranumerários 
mensalistas, com vencimentos mensais de Cr$140,00 (cento e quarenta 
cruzeiros) e Cr$700,00 (setecentos cruzeiros) respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr 
a 1º de Janeiro de 1953.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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