| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Cria cargo de telefonistas e auxiliares de usina. |
| native_id | 1706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 122 Crêa cargo de telefonistas e auxiliares de usina. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Ficam creados no quadro de funcionarios da Prefeitura, mais dois cargos de telefonista e dois auxiliares da usina de eletricidade extranumerários mensalistas, com vencimentos mensais de Cr$140,00 (cento e quarenta cruzeiros) e Cr$700,00 (setecentos cruzeiros) respectivamente. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr a 1º de Janeiro de 1953. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.