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norma nº 123/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaConcede, em 1952, abono provisório a funcionários excluídos na Lei nº 120, de 5-5-1952.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 123
Concede, em 1952, abôno provisório 
a funcionários excluídos na Lêi nº 
120, de 5-5-1952.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Ficam incluidos na relação de funcionários que obtiveram abôno 
provisório em 1952, o Auxiliar do Serviço da Fazenda e Chefe do Serviço de 
Estradas e caminhos de Servidão do Município, sendo: - Ao primeiro Cr$340,00 
(trezentos quarenta cruzeiros) e ao segundo Cr$720,00 (setecentos e vinte 
cruzeiros) mensalmente, nos têrmos da Lei nº. 120 de 5 de maio deste ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1.952.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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