| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Concede, em 1952, abono provisório a funcionários excluídos na Lei nº 120, de 5-5-1952. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 123 Concede, em 1952, abôno provisório a funcionários excluídos na Lêi nº 120, de 5-5-1952. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Ficam incluidos na relação de funcionários que obtiveram abôno provisório em 1952, o Auxiliar do Serviço da Fazenda e Chefe do Serviço de Estradas e caminhos de Servidão do Município, sendo: - Ao primeiro Cr$340,00 (trezentos quarenta cruzeiros) e ao segundo Cr$720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) mensalmente, nos têrmos da Lei nº. 120 de 5 de maio deste ano. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1.952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.