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norma nº 125/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaAutoriza despesa com aquisição de material.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 125
Autoriza despesa com aquisição de 
material.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no exercício de 
1.953, com a aquisição de material permanente, moveis e utensilios, veiculos e 
semoventes até a quantia de Cr$211.000,00 (duzentos e onze mil cruzeiros), 
pelos seguintes números: 
8.04.2 – Aquisição de moveis e utensilios...........................................2.000,00 
8.33.2 – Aquisição de moveis e utensílios ....................................... ..4.000,00 
8.63.2 – Para serviços de agua e esgôtos ........................................80.000,00 
8.63.2 – Para servos de Eletricide e Telefones ............................... 120.000,00 
8.85.2 – Aquisição de Veiculos e Semoventes .................................. 5.000,00 
 Soma .......................................................................211.000,00
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior, correrão à conta das 
dotações orçamentárias, para o referido exercicio. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr 
a 1º de janeiro de 1.953.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. 
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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