| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Autoriza despesa com aquisição de material. |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 125 Autoriza despesa com aquisição de material. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no exercício de 1.953, com a aquisição de material permanente, moveis e utensilios, veiculos e semoventes até a quantia de Cr$211.000,00 (duzentos e onze mil cruzeiros), pelos seguintes números: 8.04.2 – Aquisição de moveis e utensilios...........................................2.000,00 8.33.2 – Aquisição de moveis e utensílios ....................................... ..4.000,00 8.63.2 – Para serviços de agua e esgôtos ........................................80.000,00 8.63.2 – Para servos de Eletricide e Telefones ............................... 120.000,00 8.85.2 – Aquisição de Veiculos e Semoventes .................................. 5.000,00 Soma .......................................................................211.000,00 Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior, correrão à conta das dotações orçamentárias, para o referido exercicio. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr a 1º de janeiro de 1.953. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.