| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Revigora as Leis 102, de 8 de agosto de 1951 e 119, de 5 de maio de 1952 que dispõem sobre o serviço de Eletricidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 126 Revigora as Lêis 102, de 8 de agosto de 1951 e 119, de 5 de maio de 1952 que dispõem sôbre o serviço de Eletricidade. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Ficam revigoradas as Lêis nº. 102, de 08-08-1951 que autoriza as despesas com ampliação e reforma do serviço de Eletricidade para os exercícios de 1952 a 1953 e nº. 119, de 5 de maio de 1952, que autoriza despesas, para o mesmo serviço, no limite de reforço do empréstimo contraído para o mesmo fim, até o exercício de 1953. Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.