| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Revigorando para 1.952, a Lei nº. 100 de 8 de agosto de 1.951, que autorizou permuta de terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 127 Revigorando para 1.952, a Lêi nº. 100 de 8 de agôsto de 1.951, que autorizou permuta de terreno A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica revigorada para o exercício de 1.952, a autorização para permuta de terreno, nesta cidade, com o funcionário Jerônimo Serswinsks Guerra a que se refere a Lêi nº. 100 de 08 de agôsto de 1951. Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.