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norma nº 128/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id1715

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 128
Abre créditos suplementares.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do 
orçamento vigênte:
8.11.0 – Porcentagem pela arrecadação geral............................. Cr$5.000,00
8.63.1 – Operários dos servidores eletricidade e telefones................ 5.000,00
8.63.3 – Para os serviços elétricos e telefones.............................. II 5.000,00
8.63.4 – Transporte de pessoal e material para serviço 
 eletricidade e telefones...................................................II 10.000,00
8.81.3 – Para serviços ruas, praças e jardins................................ II 20.000,00
8.82.3 – Para serviços Estradas e pontes..................................... II 30.000,00
8.82.4 – Transporte pessôal e material para os serviços
 de est. e pontes................................................................. II 10.000,00
8.89.4 – Conservação e reparos de veículos................................. II 10.000,00
8.98.4 – Subvenções Extraordinarias ........................................... II 6.500,00
8.99.4 – Despesas Imprevistas.................................................... II 78.000,00 
 Total .............................................Cr$179.500,00
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1.952. 
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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