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norma nº 129/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1952
Date 1952-10-28
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1953.
native_id1716

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 129
Orça a Receita e Fixa a Despesa para 
o exercicio de 1953.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º A Receita do Município de Piumhy para o exercicio de 1.953, é 
orçada em 1.623.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), de 
acôrdo com a seguinte discriminação:
Receita ordinária
Receita Tributaria ......................................................................Cr$834.000,00 
Receita Patrimonial.................................................................... II 6.000,00 
Receita Indústrial...................,................................................... II 276.000,00
Receitas Diversas...................................................................... II 357.000,00 
 Soma .................................................................Cr$1.473.000,00
Receita Extraordinária
Sub-titulos diversos ...................................................................Cr$150.000,00
 Total da Receita .......................................................Cr$1.623.000,00 
Art. 2º A Despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1.953, é 
fixada em 1.623.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), de 
acôrdo com a seguinte discriminação:
Administração geral....................................................................Cr$172.700,00
Exação e Fisc. Financeira.......................................................... II 69.000,00 
Segurança Pública e Assist. Social............................................ II 16.000,00 
Educação Pública...................................................................... II 142.600,00 
Saúde Pública............................................................................ II 9.000,00
Serviços Industriais................................................................... II 418.200,00 
Dívida Pública............................................................................. II 277.700,00
Serviços de Utilidade Pública..................................................... II 337.000,00
Encargos diversos...................................................................... II 180.800,00
 Total da Despesa ......................................................... 1.623.000,00
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
a) A abrir, na fórma da lei, créditos suplementares às dotações 
que se tornarem insuficiêntes até a quantia de cento e sessenta 
mil cruzeiros (Cr$160.000,00);
b) A realizar, por antecipação da receita, operações de créditos 
até a quantia de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$450.000,00) 
liquidáveis dentro do exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. 
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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