| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1952 |
| Date | 1952-10-28 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1953. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 129 Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercicio de 1953. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º A Receita do Município de Piumhy para o exercicio de 1.953, é orçada em 1.623.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: Receita ordinária Receita Tributaria ......................................................................Cr$834.000,00 Receita Patrimonial.................................................................... II 6.000,00 Receita Indústrial...................,................................................... II 276.000,00 Receitas Diversas...................................................................... II 357.000,00 Soma .................................................................Cr$1.473.000,00 Receita Extraordinária Sub-titulos diversos ...................................................................Cr$150.000,00 Total da Receita .......................................................Cr$1.623.000,00 Art. 2º A Despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1.953, é fixada em 1.623.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: Administração geral....................................................................Cr$172.700,00 Exação e Fisc. Financeira.......................................................... II 69.000,00 Segurança Pública e Assist. Social............................................ II 16.000,00 Educação Pública...................................................................... II 142.600,00 Saúde Pública............................................................................ II 9.000,00 Serviços Industriais................................................................... II 418.200,00 Dívida Pública............................................................................. II 277.700,00 Serviços de Utilidade Pública..................................................... II 337.000,00 Encargos diversos...................................................................... II 180.800,00 Total da Despesa ......................................................... 1.623.000,00 Art. 3º Fica o poder executivo autorizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 a) A abrir, na fórma da lei, créditos suplementares às dotações que se tornarem insuficiêntes até a quantia de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$160.000,00); b) A realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a quantia de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$450.000,00) liquidáveis dentro do exercício. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1952. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.