| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1967 |
| Date | 1967-07-04 |
| Ementa | Dispõe sôbre pensão mensal a viúva de ex-servidor Municipal. |
| native_id | 1719 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 489 Dispõe sôbre pensão mensal a viúva de ex-servidor Municipal. O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a conceder a pensão de Ncr$20,00 (vinte cruzeiros novos) à viúva Genivelli de Freitas. Art. 2º - A pensão concedida a mencionada viúva no artigo anterior desta lei, sómente cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada. Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 4 de Julho de 67 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito ass. Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.