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norma nº 489/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 1967
Date 1967-07-04
EmentaDispõe sôbre pensão mensal a viúva de ex-servidor Municipal.
native_id1719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 489
Dispõe sôbre pensão mensal a viúva de 
ex-servidor Municipal.
O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta, e eu, 
em seu nome sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a conceder a pensão de 
Ncr$20,00 (vinte cruzeiros novos) à viúva Genivelli de Freitas.
Art. 2º - A pensão concedida a mencionada viúva no artigo anterior desta lei, 
sómente cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada.
Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação,
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 4 de Julho de 67 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
ass. Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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