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norma nº 131/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1953
Date 1953-02-11
EmentaAprova contas no Exercício de 1952.
native_id1720

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Parecer – sôbre Contas do Prefeito no exercício de 1952
 Comissão F.J.e L.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, examinando as contas;
relativas ao exercício financeiro de 1.952, apresentadas pelo Sr. Prefeito Clóvis 
Couto, e depois de detido exame das mesmas, devidamente comprovadas e 
tendo verificado que as despesas foram feitas no interesse da administração 
pública, estando em ordem documentos, talonários e demais papéis, opina pela 
aprovação das mesmas e propõe seja votada a seguinte “Resolução de Lêi”.
LÊI Nº 131
 (Resolução) 
Aprova contas no Exercício de 1.952.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte Lêi:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo prefeito Sr. Fco Clóvis 
Couto, trazidas tempestivamente a esta Câmara em sua primeira reunião 
ordinária, e referentes a sua gestão administrativa, no ano de mil novecentos e 
cinquenta e dois (1.952).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
à data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 11 de Fevereiro de 1.953.
a) Beraldo Soares Ferreira de Mélo 
a) Silvano Guimarães
a) Manoel Hermeto Junior.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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