| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1953 |
| Date | 1953-02-11 |
| Ementa | Aprova contas no Exercício de 1952. |
| native_id | 1720 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Parecer – sôbre Contas do Prefeito no exercício de 1952 Comissão F.J.e L. A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, examinando as contas; relativas ao exercício financeiro de 1.952, apresentadas pelo Sr. Prefeito Clóvis Couto, e depois de detido exame das mesmas, devidamente comprovadas e tendo verificado que as despesas foram feitas no interesse da administração pública, estando em ordem documentos, talonários e demais papéis, opina pela aprovação das mesmas e propõe seja votada a seguinte “Resolução de Lêi”. LÊI Nº 131 (Resolução) Aprova contas no Exercício de 1.952. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte Lêi: Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo prefeito Sr. Fco Clóvis Couto, trazidas tempestivamente a esta Câmara em sua primeira reunião ordinária, e referentes a sua gestão administrativa, no ano de mil novecentos e cinquenta e dois (1.952). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr à data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de Fevereiro de 1.953. a) Beraldo Soares Ferreira de Mélo a) Silvano Guimarães a) Manoel Hermeto Junior. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.