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norma nº 133/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1953
Date 1953-02-11
EmentaDispõe sobre Taxas e Serviços Municipais.
native_id1722

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 133
Dispõe sôbre Taxas e Serviços 
Municipais.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º - Ficam revistas e reajustadas as seguintes taxas municipais:
I – De vistória de prédios urbanos, na séde e vilas:_
a) - de instalação de luz, por cômodo ou pendente .......................... Cr$10,00
b) - idem-de Força, idem, idem ou tomada .................................... II 15,00
II – De aluguel ou depositos:
a) - de médidor de luz da Prefeitura, mensal ....................................... II 5,00
b) - deposito de garantia, pelo consumo .............................................. II 50,00
c) - de contrato de locação do relógio ................................................ II 25,00
III – Consumo: 
a) - Luz à medidor, taxa minima 10Kwh, por mês ..............................Cr$10,00
b) rádio .............................................................................................. II 20,00
c) Ferro-Elétrico e pequenos aparelhos domesticos, idem .............Cr$ 10,00
IV – Diversos: 
a) – de instalação de agua por prédio .................................................. II 50,00
b) - transporte matadouro por viagem ...................................................II 5,00
c) - sêlos de conhecimênto ....................................................................II 2,00
Artigo 2º - A Prefeitura não se encarregará de instalações particulares de luz 
e água, submetendo-as apenas as vistórias regulamentares, e recusando ligação 
àquelas julgadas deficientes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 11 de Fevereiro de 1.953. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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