| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1953 |
| Date | 1953-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Taxas e Serviços Municipais. |
| native_id | 1722 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 133 Dispõe sôbre Taxas e Serviços Municipais. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Ficam revistas e reajustadas as seguintes taxas municipais: I – De vistória de prédios urbanos, na séde e vilas:_ a) - de instalação de luz, por cômodo ou pendente .......................... Cr$10,00 b) - idem-de Força, idem, idem ou tomada .................................... II 15,00 II – De aluguel ou depositos: a) - de médidor de luz da Prefeitura, mensal ....................................... II 5,00 b) - deposito de garantia, pelo consumo .............................................. II 50,00 c) - de contrato de locação do relógio ................................................ II 25,00 III – Consumo: a) - Luz à medidor, taxa minima 10Kwh, por mês ..............................Cr$10,00 b) rádio .............................................................................................. II 20,00 c) Ferro-Elétrico e pequenos aparelhos domesticos, idem .............Cr$ 10,00 IV – Diversos: a) – de instalação de agua por prédio .................................................. II 50,00 b) - transporte matadouro por viagem ...................................................II 5,00 c) - sêlos de conhecimênto ....................................................................II 2,00 Artigo 2º - A Prefeitura não se encarregará de instalações particulares de luz e água, submetendo-as apenas as vistórias regulamentares, e recusando ligação àquelas julgadas deficientes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 11 de Fevereiro de 1.953. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.