| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1967 |
| Date | 1967-06-04 |
| Ementa | Modifica redação da Lei nº 478 e dá outras providências. |
| native_id | 1723 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 490 Modifica redação da Lei nº 478 e dá outras providências O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pela presente Lei o artigo 1º nº 478 de 10 de março de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:_ “Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora, 1 (hum) Caminhão Basculante a uma Perua Rural Willys, para os serviços de obras e transportes da Prefeitura Municipal de Piumhy. Art. 2º - O limite fixado na Lei nº 478, que é de Ncr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), fica elevado para Ncr$150.000,00(cento e cinqüenta mil cruzeiros Novos), ficando o Executivo autorizado igualmente a contrair empréstimo até esta importância, à Taxa de Juros até 12% (doze por cento) ao ano. Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 4 – 6 – 67 Prefeitura Municipal de Piumhy Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.