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norma nº 134/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1953
Date 1953-06-01
EmentaDispõe sobre taxas de eletricidade e instalação de medidores.
native_id1724

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 134
Dispõe sôbre taxas de eletricidade e 
instalação de médidores.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Ficam mantidas as taxas de rádio, ferro eletrico e outros aparelhos 
domésticos, a que se refere a Lêi nº. 133, de 11 de Fevereiro de 1.953, até a 
instalação de relógio médidores próprios.
Art. 2º O praso para instalação de relógio médidor, que deverá ser adquirido 
pelo consumidor, é de noventa dias a contar da presente lêi. 
Art. 3º Findo o praso do artigo segundo, a Prefeitura não concederá novas 
ligações por tomadas de 220 volts
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lêi em vigôr na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de junho de 1.953. 
 O Prefeito Municipal, Clovis Couto 
 O Secretário, Osmany Lima 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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