| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1953 |
| Date | 1953-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre taxas de eletricidade e instalação de medidores. |
| native_id | 1724 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 134 Dispõe sôbre taxas de eletricidade e instalação de médidores. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Ficam mantidas as taxas de rádio, ferro eletrico e outros aparelhos domésticos, a que se refere a Lêi nº. 133, de 11 de Fevereiro de 1.953, até a instalação de relógio médidores próprios. Art. 2º O praso para instalação de relógio médidor, que deverá ser adquirido pelo consumidor, é de noventa dias a contar da presente lêi. Art. 3º Findo o praso do artigo segundo, a Prefeitura não concederá novas ligações por tomadas de 220 volts Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de junho de 1.953. O Prefeito Municipal, Clovis Couto O Secretário, Osmany Lima Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.