| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1953 |
| Date | 1953-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração da planta da Rede de Esgoto na sede do Município, e abre crédito especial. |
| native_id | 1725 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 135 Dispõe sôbre a elaboração da planta da Rêde de Esgôto na séde do Município, e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a mandar elaborar a planta da rêde de esgôto da cidade, podendo despender para tal serviço até a importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00). Art. 2º - O serviço será executado médiante concorrência pública. Art. 3º - Serão observadas as seguintes condições: a) - os editais serão publicados, com o praso mínimo de 15 dias, três vêses na Imprensa local, e uma vês no “Minas Gerais”, e afixados nos lugares de costume; b) - as propostas serão devidamente assinadas e enviadas em envelopes lacrados, não podendo contêr emendas e nem rasuras, especificadas as quantias relativas ao serviço por extenso e em algarismos; c) - os concorrentes provarão sua capacidade técnica. d) - os concorrentes farão prova de que se encontram quites com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e com os Institutos Sóciais aos quais se subordine a sua atividade; e) á Prefeitura ficará reservada o direito de aceitar uma das propostas de rejeitar todas, anulando a concorrência sem ser obrigada a dar causa justificativa de sua decisão, desobrigada de qualquer indenização pela rejeição. Art. 4º Fica aberto o crédito especial da importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00), para atender às despesas autorizadas no artigo primeiro. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de Junho de 1.953. O Prefeito Municipal, Clovis Couto O Secretário, Osmany Lima Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.