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norma nº 135/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1953
Date 1953-06-01
EmentaDispõe sobre a elaboração da planta da Rede de Esgoto na sede do Município, e abre crédito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 135
Dispõe sôbre a elaboração da planta 
da Rêde de Esgôto na séde do 
Município, e abre crédito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a mandar elaborar a 
planta da rêde de esgôto da cidade, podendo despender para tal serviço até a 
importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00).
Art. 2º - O serviço será executado médiante concorrência pública.
Art. 3º - Serão observadas as seguintes condições:
a) - os editais serão publicados, com o praso mínimo de 15 dias, três vêses 
na Imprensa local, e uma vês no “Minas Gerais”, e afixados nos lugares de 
costume;
b) - as propostas serão devidamente assinadas e enviadas em envelopes 
lacrados, não podendo contêr emendas e nem rasuras, especificadas as quantias 
relativas ao serviço por extenso e em algarismos;
c) - os concorrentes provarão sua capacidade técnica.
d) - os concorrentes farão prova de que se encontram quites com a Fazenda 
Federal, Estadual, Municipal e com os Institutos Sóciais aos quais se subordine a 
sua atividade;
e) á Prefeitura ficará reservada o direito de aceitar uma das propostas de 
rejeitar todas, anulando a concorrência sem ser obrigada a dar causa justificativa 
de sua decisão, desobrigada de qualquer indenização pela rejeição.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial da importância de sessenta mil 
cruzeiros (Cr$60.000,00), para atender às despesas autorizadas no artigo 
primeiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de Junho de 1.953. 
 O Prefeito Municipal, Clovis Couto
 O Secretário, Osmany Lima
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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