| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1953 |
| Date | 1953-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção do Matadouro Municipal e abre crédito especial. |
| native_id | 1727 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 136 Dispõe sôbre a construção do Matadouro Municipal e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, o prédio destinado ao Matadouro Municipal desta cidade, podendo para tal fim despender até a importância de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º - O pagamento das obras a que se refere o artigo anterior, será feito em treis prestações, sendo uma no inicio da obra, outra na metade do serviço e a terceira no final da construção. Art. 3º - As obras serão executadas de acôrdo com a planta já em poder da Prefeitura. Art. 4º - Observar-se-ão as seguintes condições. a) – os editais serão publicados com o prazo minimo de 15 dias, afixados nos lugares de costume insertos três vêzes na Imprensa local e uma no “Minas Gerais”. b) as propostas, devidamente assinadas e enviadas em envelopes lacrados, não poderão conter emendas, nem rasuras e as quantias relativas ao serviços serão especificadas para cada um dêles, por extenso e em algarismos. c) – os concorrentes provarão sua capacidade técnica e idoneidade financeira, prestando em dinheiro ou em titulos a caução arbitrada pelo Prefeito. d) – os concorrentes farão prova de que se acham quites com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e com os Institutos Sociais aos quais se subordine a sua atividade. e) – os concorrentes assumirão os encargos referentes às lêis trabalhistas, bem como às de acidente de trabalho. f) – à Prefeitura ficará reservado o direito de aceitar uma das propostas ou rejeitar todas, anulando a concorrência sem ser obrigada a justificar a sua decisão e fazer quaisquer indenizações. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 5º Fica aberto o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (150.000,00), para custeio das obras. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lêi em vigôr na data de sua públicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de Junho de 1.953. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.