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norma nº 136/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1953
Date 1953-06-01
EmentaDispõe sobre a construção do Matadouro Municipal e abre crédito especial.
native_id1727

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 136
Dispõe sôbre a construção do 
Matadouro Municipal e abre crédito 
especial.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, o prédio destinado ao Matadouro 
Municipal desta cidade, podendo para tal fim despender até a importância de 
Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º - O pagamento das obras a que se refere o artigo anterior, será feito 
em treis prestações, sendo uma no inicio da obra, outra na metade do serviço e a 
terceira no final da construção.
Art. 3º - As obras serão executadas de acôrdo com a planta já em poder da 
Prefeitura.
Art. 4º - Observar-se-ão as seguintes condições.
 a) – os editais serão publicados com o prazo minimo de 15 dias, afixados 
nos lugares de costume insertos três vêzes na Imprensa local e uma no “Minas 
Gerais”. 
 b) as propostas, devidamente assinadas e enviadas em envelopes lacrados, 
não poderão conter emendas, nem rasuras e as quantias relativas ao serviços
serão especificadas para cada um dêles, por extenso e em algarismos.
 c) – os concorrentes provarão sua capacidade técnica e idoneidade financeira, 
prestando em dinheiro ou em titulos a caução arbitrada pelo Prefeito.
 d) – os concorrentes farão prova de que se acham quites com a Fazenda 
Federal, Estadual, Municipal e com os Institutos Sociais aos quais se subordine a 
sua atividade.
 e) – os concorrentes assumirão os encargos referentes às lêis trabalhistas, 
bem como às de acidente de trabalho.
 f) – à Prefeitura ficará reservado o direito de aceitar uma das propostas ou 
rejeitar todas, anulando a concorrência sem ser obrigada a justificar a sua decisão 
e fazer quaisquer indenizações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 5º Fica aberto o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros 
(150.000,00), para custeio das obras.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lêi em vigôr 
na data de sua públicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º de Junho de 1.953. 
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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