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norma nº 137/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1953
Date 1953-10-21
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1954.
native_id1728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 137
Orça a Receita e Fixa a despesa para 
o exercício de 1954.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º - A Receita do Município de Piumhy para o exercício de 1.954, é 
orçada em 1.996.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros) 
de acôrdo com a seguinte discriminação:
Receita Ordinária
Receita Tributária ..................................................................... Cr$845.000,00 
Receita Patrimonial......................................................................II 6.000,00
Receita Industrial.........................................................................II 391.000,00 
Receitas Diversas........................................................................II 604.000,00
 Soma .......................................................... Cr$1.846.000,00
Receita Extraordinária
Sub-titulos diversos ...................................................................Cr$150.000,00
Total da Receita ....................................................................Cr$1.996.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy para o exercício de 1.954, é 
fixada em Cr$1.996.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis cruzeiros), 
de acôrdo com a seguinte discriminação:
Administração Geral...................................................................Cr$188.650,00
Exação e Fiscalização Financeira............................................... II 79.500,00
Segurança Pública e Assist. Social............................................ II 16.000,00
Educação Pública...................................................................... II 154.000,00 
Saúde Pública............................................................................ II 10.800,00 
Serviços Industriais.................................................................... II 466.950,00 
Dívida Pública............................................................................ II 383.990,90
Serviços de Utilidade Pública.................................................... II .452.750,00
Encargos Diversos..................................................................... II .243.359,10 
Total de Despesa ................................................................. Cr$1.996.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
a) – a abrir, na fôrma da lêi, créditos suplementares as dotações que 
se tornarem insuficiêntes até a quantia de cento e noventa mil cruzeiros 
(Cr$190.000,00).
b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a 
quantia de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00) liquidavéis dentro do 
exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 21 de outubro de 1.953. 
 O Prefeito, Clovis Couto 
 O Secretário,Osmany Lima 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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