| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1953 |
| Date | 1953-10-21 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1954. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 137 Orça a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1954. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - A Receita do Município de Piumhy para o exercício de 1.954, é orçada em 1.996.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: Receita Ordinária Receita Tributária ..................................................................... Cr$845.000,00 Receita Patrimonial......................................................................II 6.000,00 Receita Industrial.........................................................................II 391.000,00 Receitas Diversas........................................................................II 604.000,00 Soma .......................................................... Cr$1.846.000,00 Receita Extraordinária Sub-titulos diversos ...................................................................Cr$150.000,00 Total da Receita ....................................................................Cr$1.996.000,00 Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy para o exercício de 1.954, é fixada em Cr$1.996.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: Administração Geral...................................................................Cr$188.650,00 Exação e Fiscalização Financeira............................................... II 79.500,00 Segurança Pública e Assist. Social............................................ II 16.000,00 Educação Pública...................................................................... II 154.000,00 Saúde Pública............................................................................ II 10.800,00 Serviços Industriais.................................................................... II 466.950,00 Dívida Pública............................................................................ II 383.990,90 Serviços de Utilidade Pública.................................................... II .452.750,00 Encargos Diversos..................................................................... II .243.359,10 Total de Despesa ................................................................. Cr$1.996.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 a) – a abrir, na fôrma da lêi, créditos suplementares as dotações que se tornarem insuficiêntes até a quantia de cento e noventa mil cruzeiros (Cr$190.000,00). b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a quantia de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00) liquidavéis dentro do exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 21 de outubro de 1.953. O Prefeito, Clovis Couto O Secretário,Osmany Lima Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.