| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1953 |
| Date | 1953-10-21 |
| Ementa | Autoriza execução de despesa com Material Permanente. |
| native_id | 1729 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 138 Autoriza execução de despesa com Matérial Permanente:_ A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi:_ Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, no exercício de 1.954, com a aquisição de matérial permanente, a importância de Cr$243.000,00 (duzentos quarenta trêis mil cruzeiros), pelas seguintes dotações do orçamento para o referido exercício: 8.04.2 – Aquisição-moveis-utensilios – 2.000,00 8.33.2 – aquisição moveis-utensilios – 6.000,00 8.63.2 – Para os servs . água-esgôtos – 80.000,00 8.63.2 – Para servs . de Eletr. e telefones – 150.000,00 8.85.2 – Aquisição de veículos e semoventes – 5.000,00 Soma ................................................................... Cr$243.000,00 Art. 2º) - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 21 de outubro de o de 1.953:_ Prefeito Municipal, Clovis Couto Secretário, Osmany Lima Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação