| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1953 |
| Date | 1953-10-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos a funcionários e extranumerários. |
| native_id | 1730 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 139 Concede aumento de vencimêntos a funcionários e extranumerários. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi: Art. 1º) - Fica concedido, no exercício de 1.954, conforme disposição orçamentária para o referido exercício, aos funcionários e extranumerários que enumera, um aumento de vencimentos na base 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais:_ Art. 2º) - Os beneficiados são os seguintes:_ Secretário, Auxiliar Datilografo, Almoxarife, Porteiro-Continuo, Chefe de Serviço de Fazenda, Auxiliar do Chefe de Serviço de Fazenda, Fiscal Geral de Rendas, Guarda-sanitário, Encarregado de Serviços de Água e Esgôtos Encarregados da Usina de eletricidade, 3 Auxiliares do Encarregado da Usina de eletricidade, Auxiliar do encarregado de serviço de eletricidade e Telefones, 5 (cinco) Telefonistas Municipais, Chefe do Serviço de estradas e caminhos, 2 Jardineiros, Fiscal do Matadouro, Fiscal do Distrito de Peróbas, Fiscal do Distrito da Cidade, Encarregado do cemitério e Encarregado do serviço de Transporte do Matadouro. Art. 3º - Os benefícios desta lêi vigorarão, a partir de 1º de Janeiro de 1.954; revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta Lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 21 de outubro de o de 1953. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.