| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1954 |
| Date | 1954-02-18 |
| Ementa | Aprova Contas do Exercício de 1953. |
| native_id | 1732 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 = Parecer sôbre as Contas do Prefeito no exercício de 1.953.= - Comissão de Justiça, Finanças e Legislação. A Comissão examinou, tanto quanto possivel, toda a documentação enviada pelo senhor. Prefeito juntamente com sua prestação de contas, documentos estes constantes de balanço de receita e despesa, quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada e outros enumerados no art. 115 da Lêi de Organização Municipal. Verificou que todas as despesas estão devidamente comprovadas e que foram realizadas em beneficio da administração pública, achando-se em ordem documentos, talonários e demais papeis, razões pelas quais opina pela aprovação das referidas contas e propõe seja votada a seguinte “Resolução de Lêi”. LÊI Nº 140 (Resolução) Aprova Contas do Exercício de 1.953 A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu promulga a seguinte lêi: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo prefeito sr. Farmacêutico Clóvis Couto, trazidas tempestivamente a esta Câmara, em primeira reunião ordinária, e referente a sua gestão administrativa, no ano de mil, novecentos e ciquenta e trêis (1.953). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Sala das Sessões em 18 de Fevereiro de 1.954 a) - Antônio Ruy de Almada - Antônio Olivério Simões - Beraldo Soares Ferreira Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.