| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1954 |
| Date | 1954-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos de Pessoal Fixo. |
| native_id | 1733 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 141 Dispõe sôbre vencimentos de Pessôal Fixo. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi: Art. 1º - Os vencimentos do Chefe do Departamento de Eletricidade passarão a ser o seguinte: Cargo Vencimênto Chefe ou Encarregado do Departamento de Eletricidade Cr$27.000,00. Art. 2º - O credito suplementar de cinco mil quatrocentos cruzeiros (Cr$5.400,00) será aberto pelo Prefeito, nos limites a que se refere à letra “a” do art. 3º da Lêi nº. 137 de 21 de outubro de 1.953. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de Fevereiro de 1.954. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.