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norma nº 141/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1954
Date 1954-02-20
EmentaDispõe sobre vencimentos de Pessoal Fixo.
native_id1733

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 141
Dispõe sôbre vencimentos de 
Pessôal Fixo.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte Lêi:
Art. 1º - Os vencimentos do Chefe do Departamento de Eletricidade 
passarão a ser o seguinte: 
 Cargo Vencimênto
Chefe ou Encarregado do Departamento de Eletricidade Cr$27.000,00.
Art. 2º - O credito suplementar de cinco mil quatrocentos cruzeiros 
(Cr$5.400,00) será aberto pelo Prefeito, nos limites a que se refere à letra “a” do 
art. 3º da Lêi nº. 137 de 21 de outubro de 1.953.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de Fevereiro de 1.954. 
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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