| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1954 |
| Date | 1954-02-20 |
| Ementa | Autoriza assinatura de ajuste de novo prazo em empréstimo contraído. |
| native_id | 1736 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 143 Autoriza assinatura de ajuste de novo prazo em empréstimo contraído. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a assinar, com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ajuste ou escritura de prorrogações, por mais um ano, no prazo estipulado em contrátos anteriores resultantes de empréstimos contraídos para ampliação e reforma do serviço de eletricidade. Art. 2º - A prorrogação isentará a Prefeitura da amortização do capital, juros e taxas a que estiver obrigada, no corrente exercício e transferira para 30 de abril de 1.955, o reinicio das obrigações contratuais, referentes aos ajustes anteriores. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de Fevereiro de 1954. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.