| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1954 |
| Date | 1954-08-20 |
| Ementa | Autoriza instalação de luz em Perobas e abre crédito especial. |
| native_id | 1739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 145 Autoriza instalação de luz em Peróbas e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica a Prefeitura de Piumhy autorizada a promover a iluminação pública da séde do distrito de Peróbas, adotando o sistema que mais vantagens oferecer, podendo despender para isso até a importância de Cr$250.000,00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros). Paragrafo Único – O abastecimento de energia eletrica compreenderá: - iluminação pública, particular e força motriz, adotada todas as disposições regulamentares e taxas do serviço de eletricidade da séde municipal. Art. 2º - Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância, obtidos os recursos no auxilio recebido da Comissão do Vale do São Francisco. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de agôsto de 1.954. Clovis Couto – Prefeito Municipal Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.