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norma nº 145/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1954
Date 1954-08-20
EmentaAutoriza instalação de luz em Perobas e abre crédito especial.
native_id1739

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 145
Autoriza instalação de luz em 
Peróbas e abre crédito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lêi:
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Piumhy autorizada a promover a iluminação 
pública da séde do distrito de Peróbas, adotando o sistema que mais vantagens 
oferecer, podendo despender para isso até a importância de Cr$250.000,00 
(duzentos cinqüenta mil cruzeiros).
Paragrafo Único – O abastecimento de energia eletrica compreenderá: -
iluminação pública, particular e força motriz, adotada todas as disposições 
regulamentares e taxas do serviço de eletricidade da séde municipal.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo anterior, fica 
aberto o crédito especial de igual importância, obtidos os recursos no auxilio 
recebido da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de agôsto de 1.954. 
 Clovis Couto – Prefeito Municipal
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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