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norma nº 147/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1954
Date 1954-08-20
EmentaConcede isenção de luz.
native_id1742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 147
Concede isenção de luz.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lêi:
Art. 1º - Fica concedida luz de 110 volts. até 1.000 velas gratuitamente ao 
senhor Joaquim Ferreira dos Santos, na Fazenda denominada Confusão, proxima 
a usina de eletricidade do Rio Piumhy, pelos bons e reais serviços, além do 
fornecimento de copioso matérial em madeira de escoramênto, prestados durante 
a construção e instalação da nova usina.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de agôsto de 1.954. 
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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