| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1954 |
| Date | 1954-08-20 |
| Ementa | Concede isenção de luz. |
| native_id | 1742 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 147 Concede isenção de luz. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica concedida luz de 110 volts. até 1.000 velas gratuitamente ao senhor Joaquim Ferreira dos Santos, na Fazenda denominada Confusão, proxima a usina de eletricidade do Rio Piumhy, pelos bons e reais serviços, além do fornecimento de copioso matérial em madeira de escoramênto, prestados durante a construção e instalação da nova usina. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 20 de agôsto de 1.954. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.