| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1954 |
| Date | 1954-10-23 |
| Ementa | Aumento do subsídio do prefeito. |
| native_id | 1747 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 150 (Resolução) Aumento do subsidio do prefeito A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e promulga a seguinte lêi: Art. 1º - O Subsidio e a Representação do Prefeito, no quatriênio de 1.955 a 1.959, possam a ser, respectivamente, de Cr$60.000,00 e Cr$24.000,00 (sessenta mil e vinte quatro mil cruzeiros), retiradas as diferenças entre as dotações e as do orçamento em projeto, da dotação geral de Despesas Imprévistas 8.99.4._ Art. 2º - O exercicio da Vereança Municipal é considerado serviço público relevante, isento o Município desse onus. Parágrafo único – Fica fixada em Cr$600,00) seiscentos cruzeiros a ajuda de custo aos Vereadores em cada reunião ordinária, a titulo de indenização de despesas de estadas e transporte. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lêi serão atendidas pelas dotações proprias, do orçamento que as manterá nos exercicios subsequentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigor, a 1º de Janeiro de 1.955. Sala das Sessões em 23 de outubro de 1.954. a) - Oscar Soares Machado – Presidente da Câmara Municipal. a) - Beraldo Soares Ferreira._ Antonio Oliverio Simões._ Manoel Hermeto Junior._ Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.