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norma nº 150/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1954
Date 1954-10-23
EmentaAumento do subsídio do prefeito.
native_id1747

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 150
 (Resolução)
Aumento do subsidio do prefeito
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e promulga a seguinte lêi:
Art. 1º - O Subsidio e a Representação do Prefeito, no quatriênio de 1.955 a 
1.959, possam a ser, respectivamente, de Cr$60.000,00 e Cr$24.000,00 
(sessenta mil e vinte quatro mil cruzeiros), retiradas as diferenças entre as 
dotações e as do orçamento em projeto, da dotação geral de Despesas 
Imprévistas 8.99.4._
Art. 2º - O exercicio da Vereança Municipal é considerado serviço público 
relevante, isento o Município desse onus.
Parágrafo único – Fica fixada em Cr$600,00) seiscentos cruzeiros a ajuda de 
custo aos Vereadores em cada reunião ordinária, a titulo de indenização de 
despesas de estadas e transporte.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lêi serão atendidas pelas dotações 
proprias, do orçamento que as manterá nos exercicios subsequentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em 
vigor, a 1º de Janeiro de 1.955.
Sala das Sessões em 23 de outubro de 1.954. 
a) - Oscar Soares Machado – Presidente da Câmara Municipal.
a) - Beraldo Soares Ferreira._
 Antonio Oliverio Simões._
 Manoel Hermeto Junior._
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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