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norma nº 498/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaReconhece utilidade Pública. ("Grêmio da Juventude Piumhiense”, “A Lira S. José”, o jornal “Alto S. Francisco”).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 498
Reconhe utilidade Pública
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Devido aos serviços prestados à comunidade, no campo intelectual, 
Social e Educacional, fica declarado de utilidade Pública o “Grêmio da Juventude 
Piumhiense”, “A Lira S. José”, o jornal “Alto S. Francisco”.
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar expedir os diplomas 
àquelas entidades citadas - no artigo anterior desta lei.
Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 30 de outubro de 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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