| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Reconhece utilidade Pública. ("Grêmio da Juventude Piumhiense”, “A Lira S. José”, o jornal “Alto S. Francisco”). |
| native_id | 1748 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 498 Reconhe utilidade Pública O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Devido aos serviços prestados à comunidade, no campo intelectual, Social e Educacional, fica declarado de utilidade Pública o “Grêmio da Juventude Piumhiense”, “A Lira S. José”, o jornal “Alto S. Francisco”. Art. 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar expedir os diplomas àquelas entidades citadas - no artigo anterior desta lei. Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de outubro de 1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.