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norma nº 151/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1954
Date 1954-10-25
EmentaCria o cargo de encarregado do serviço de eletricidade, de Perobas.
native_id1749

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 151
= Crêa o cargo de encarregado do 
serviço de eletricidade, de Peróbas. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a 
seguinte lêi:_
Art. 1º - Fica creado, no Quadro de funcionários da Prefeitura, o cargo de 
encarregado de serviços de eletricidade da séde do Distrito de Peróbas, com os 
vencimêntos mensais de Cr$1.800,00 (mil oitocentos cruzeiros).
Art. 2º - Faça-se a inclusão do cargo, na classificação geral do projeto de 
orçamento apresentado a Câmara Municipal, para entrar em vigôr com o mesmo 
orçamento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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