| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1954 |
| Date | 1954-10-25 |
| Ementa | Cria o cargo de encarregado do serviço de eletricidade, de Perobas. |
| native_id | 1749 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 151 = Crêa o cargo de encarregado do serviço de eletricidade, de Peróbas. A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lêi:_ Art. 1º - Fica creado, no Quadro de funcionários da Prefeitura, o cargo de encarregado de serviços de eletricidade da séde do Distrito de Peróbas, com os vencimêntos mensais de Cr$1.800,00 (mil oitocentos cruzeiros). Art. 2º - Faça-se a inclusão do cargo, na classificação geral do projeto de orçamento apresentado a Câmara Municipal, para entrar em vigôr com o mesmo orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.