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norma nº 499/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaProrroga prazo de isenção constante da Lei nº 487.
native_id1750

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 499
Prorroga prazo de isenção constante da 
Lei nº 487
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para mais 4 (quatro) meses a partir de 1º (primeiro) 
de outubro do corrente a isenção contida “digo” concedida à “Sociedade 
Melhoramentos Piumhiense Ltda” pela lei nº. 487 de 18/5/1967.
Art. 2º - Revogadas a disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 30 de outubro de 1.967 
Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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