| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Prorroga prazo de isenção constante da Lei nº 487. |
| native_id | 1750 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 499 Prorroga prazo de isenção constante da Lei nº 487 O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado para mais 4 (quatro) meses a partir de 1º (primeiro) de outubro do corrente a isenção contida “digo” concedida à “Sociedade Melhoramentos Piumhiense Ltda” pela lei nº. 487 de 18/5/1967. Art. 2º - Revogadas a disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de outubro de 1.967 Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.