| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1954 |
| Date | 1954-10-25 |
| Ementa | Altera vencimentos de funcionários. |
| native_id | 1751 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 152 Altera vencimêntos de funcionários. A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lêi: Art. 1º - Ficam fixados, para o exercicio de 1.955, os vencimêntos mensais dos seguintes funcionários municipais: Secretário-Contador.................................$2.750,00........................ $3.300,00 Auxiliar-Datilografo...................................II 937,50 ........................II 1.200,00 Almoxarife................................................II1.250,00...........................II .450,00 Porteiro-Continuo.....................................II 750,00............................II 900,00 Chef. Serv.º Fazenda ..............................II 1.500,00........................II 1.700,00 Auxiliar do Servº Fazenda.....................II 1.375,00.........................II 1.500,00 Fiscal Geral de Rendas..........................II 1.500,00.........................II 1.600,00 Chefe do Depart. àgua-esgôtos..............II 1.375,00....................... II 1.700,00 Chef. Servs. Estradas e Pontes.............II 1.750,00........................II 2.000,00 Fiscal do Matadouro...............................II 750,00........................II 900,00 Fiscal da Cidade......................................$ 1.062,50........................ $1.250,00 Encarregado da Usina de Eletricidade II 1.125,00.......................... 1.400,00 Auxiliar do Encarregado da Usina Eletricidade ............................................. $ 937,50.........................$ 1.100,00 Art. 2º - No quadro de Pessôal Variável, os empregados do serviço de eletricidade passam a perceber Cr$1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) mensais. O Auxiliar do Serviços de água e esgôtos perceberá, mensalmente, Cr$900,00 (novecentos cruzeiros)._ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr a 1º de Janeiro de 1.955. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm._ Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.