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norma nº 152/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1954
Date 1954-10-25
EmentaAltera vencimentos de funcionários.
native_id1751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 152
Altera vencimêntos de funcionários.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a 
seguinte lêi:
Art. 1º - Ficam fixados, para o exercicio de 1.955, os vencimêntos mensais 
dos seguintes funcionários municipais: 
Secretário-Contador.................................$2.750,00........................ $3.300,00 
Auxiliar-Datilografo...................................II 937,50 ........................II 1.200,00 
Almoxarife................................................II1.250,00...........................II .450,00 
Porteiro-Continuo.....................................II 750,00............................II 900,00 
Chef. Serv.º Fazenda ..............................II 1.500,00........................II 1.700,00
Auxiliar do Servº Fazenda.....................II 1.375,00.........................II 1.500,00
Fiscal Geral de Rendas..........................II 1.500,00.........................II 1.600,00
Chefe do Depart. àgua-esgôtos..............II 1.375,00....................... II 1.700,00
Chef. Servs. Estradas e Pontes.............II 1.750,00........................II 2.000,00 
Fiscal do Matadouro...............................II 750,00........................II 900,00 
Fiscal da Cidade......................................$ 1.062,50........................ $1.250,00
Encarregado da Usina de Eletricidade II 1.125,00.......................... 1.400,00
Auxiliar do Encarregado da Usina
Eletricidade ............................................. $ 937,50.........................$ 1.100,00
Art. 2º - No quadro de Pessôal Variável, os empregados do serviço de 
eletricidade passam a perceber Cr$1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) mensais.
O Auxiliar do Serviços de água e esgôtos perceberá, mensalmente, 
Cr$900,00 (novecentos cruzeiros)._
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
a 1º de Janeiro de 1.955.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm._
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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