| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1954 |
| Date | 1954-10-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial. |
| native_id | 1752 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 153 =Autoriza aquisição de imovel e abre crédito espécial. A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lêi: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, de Tito Ulisses Alves, dois (2) lotes marginais ao terreno da Praça da Igreja Santo Antônio, nesta cidade, assim como a construir, nas divisas frontais, dos mesmos, a muragem necessarias, podendo dispender, para isto, até a quantia de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o crédito espécial de igual importância._ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.