| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1954 |
| Date | 1954-10-25 |
| Ementa | Autoriza contrair, com a Caixa Econômica Federal, um empréstimo destinado a serviços municipais. |
| native_id | 1754 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 155 Autoriza contrair, com a Caixa Econômica Federal, um empréstimo destinado a serviços municipais. A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lêi:_ Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a contrair com a Caixa Econômica Federal, um empréstimo até a quantia de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), destinado ao serviço de esgôtos da cidade, melhoria e ampliação do serviço de água potavel, captação e distribuição. Art. 2º - As operações serão efetuadas nas bases estipuladas pelas lêis municipais nºs . 28, de 11 de novembro de 1.948 e 47, de 20 de julho de 1.949, pelo praso de quinze a vinte anos e juros de 6% ao ano, mantidas as garantias hipotecarias e obrigações contratuais indispensaveis a assinatura do mutuo, relativas ao serviço que se executar, o imposto sôbre a renda, (em 50% da quota anual a receber) o imposto s/ Indústrias e Profissões, além da receita industrial aos atuais serviços municipais. Art. 3º - Como principal obrigação, resultante desta lêi, fica a Prefeitura no dever de cobrir, com o produto do empréstimo que se conseguir, o total dos saldos devidos à Caixa Econômica Estadual, de capital, juros, taxas, etc. de empréstimo anterior adquirido nas mesmas condições, para o serviço de eletricidade. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr na da data de sua publicação e extensivos seus efeitos ao exercicio de 1.955, até final._ Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm._ Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.