br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 155/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1954
Date 1954-10-25
EmentaAutoriza contrair, com a Caixa Econômica Federal, um empréstimo destinado a serviços municipais.
native_id1754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 155
Autoriza contrair, com a Caixa 
Econômica Federal, um empréstimo 
destinado a serviços municipais.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou, e eu, em seu nome, sancionei a 
seguinte lêi:_
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhy autorizada a contrair com a 
Caixa Econômica Federal, um empréstimo até a quantia de dez milhões de 
cruzeiros (Cr$10.000.000,00), destinado ao serviço de esgôtos da cidade, 
melhoria e ampliação do serviço de água potavel, captação e distribuição.
Art. 2º - As operações serão efetuadas nas bases estipuladas pelas lêis 
municipais nºs
. 28, de 11 de novembro de 1.948 e 47, de 20 de julho de 1.949, 
pelo praso de quinze a vinte anos e juros de 6% ao ano, mantidas as garantias 
hipotecarias e obrigações contratuais indispensaveis a assinatura do mutuo, 
relativas ao serviço que se executar, o imposto sôbre a renda, (em 50% da quota 
anual a receber) o imposto s/ Indústrias e Profissões, além da receita industrial 
aos atuais serviços municipais.
Art. 3º - Como principal obrigação, resultante desta lêi, fica a Prefeitura no 
dever de cobrir, com o produto do empréstimo que se conseguir, o total dos 
saldos devidos à Caixa Econômica Estadual, de capital, juros, taxas, etc. de 
empréstimo anterior adquirido nas mesmas condições, para o serviço de 
eletricidade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr 
na da data de sua publicação e extensivos seus efeitos ao exercicio de 1.955, até 
final._
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm._
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954 
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

open original →