| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1954 |
| Date | 1954-10-25 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1955. |
| native_id | 1755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 156 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.955._ A Câmara Municipal de Piumhy, decretou, e eu, em seu nome, sancionei a seguinte lêi:_ Art. 1º - A Receita do Município de Piumhy, para o exercicio de 1.955, é orçada em Cr$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:_ Receita OrdináriaReceita Tributária ......................................................................Cr$913.000,00 Receita Patrimonial.......................................................................II 6.000,00 Receita Indústrial......................................................................... II 456.000,00 Receitas Diversas.........................................................................II 655.000,00 Soma Cr$2.030.000,00 Receita ExtraordináriaSub-titulos diversos ...................................................................Cr$220.000,00 Total Receita Cr$2.250.000,00 Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy, para o exercício de 1.955, é fixada em Cr$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: Administração Geral...................................................................Cr$238.600,00 Exação e fiscalização Financeira...............................................II 84.600,00 Segurança pública e assist. sócial.............................................II 16.000,00 Educação Pública........................................................................II 154.000,00 Saúde Pública.............................................................................II 10.800,00 Serviços Indústriais.....................................................................II 507.000,00 Divida Pública..............................................................................II 383.990,90 Serviços de Utilidade Pública......................................................II 459.800,00 Encargos diversos.......................................................................II 395.209,10 =Total da Despesa ...................................................Cr$2.250.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 a) – a abrir, na fórma da lêi, créditos suplementares às dotações que se tornarem insuficiêntes até a quantia de duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros (225.000,00). b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a quantia de setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00) liquidavéis dentro do exercicio. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr em 1º de janeiro de 1.955. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.