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norma nº 156/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1954
Date 1954-10-25
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1955.
native_id1755

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 156
Orça a Receita e fixa a Despesa para 
o exercício de 1.955._
A Câmara Municipal de Piumhy, decretou, e eu, em seu nome, sancionei a 
seguinte lêi:_
Art. 1º - A Receita do Município de Piumhy, para o exercicio de 1.955, é 
orçada em Cr$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de 
acôrdo com a seguinte discriminação:_
 Receita Ordinária￾Receita Tributária ......................................................................Cr$913.000,00
Receita Patrimonial.......................................................................II 6.000,00 
Receita Indústrial......................................................................... II 456.000,00 
Receitas Diversas.........................................................................II 655.000,00
 Soma Cr$2.030.000,00
 Receita Extraordinária￾Sub-titulos diversos ...................................................................Cr$220.000,00
 Total Receita Cr$2.250.000,00
Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy, para o exercício de 1.955, é 
fixada em Cr$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta cruzeiros), de 
acôrdo com a seguinte discriminação:
Administração Geral...................................................................Cr$238.600,00
Exação e fiscalização Financeira...............................................II 84.600,00
Segurança pública e assist. sócial.............................................II 16.000,00
Educação Pública........................................................................II 154.000,00
Saúde Pública.............................................................................II 10.800,00
Serviços Indústriais.....................................................................II 507.000,00
Divida Pública..............................................................................II 383.990,90 
Serviços de Utilidade Pública......................................................II 459.800,00
Encargos diversos.......................................................................II 395.209,10
 =Total da Despesa ...................................................Cr$2.250.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
a) – a abrir, na fórma da lêi, créditos suplementares às dotações que se 
tornarem insuficiêntes até a quantia de duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros 
(225.000,00).
 b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a 
quantia de setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00) liquidavéis 
dentro do exercicio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigôr 
em 1º de janeiro de 1.955.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de outubro de 1.954.
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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