| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Cria aplicação de porcentagens sôbre qüinquênios dos funcionários Municipais. |
| native_id | 1758 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 502 Cria aplicação de porcentagens sôbre qüinquênios dos funcionários Municipais. O Povo de Piumhy, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o pagamento de qüinqüênios aos funcionários Municipais, a partir de 1º de Janeiro de 1.968, na base de 10% por qüinquenio. Parág. Unico – Para que se realize e execute os dispositivos deste artigo, o funcionário deverá requerer ao Executivo o seu quiquênio e, este após a devida contagem de tempo e processamento individual, despachará o aumento. Art. 2º - Para regulamentar a situação dos funcionários antigos que contém mais de 5 (cinco) anos, apenas em caráter de regularização, fica admitido que, como qüinquenios, perceberão as porcentagens seguintes: 1º - quinquênio ....................................................................................10% 2º - quinquênio ....................................................................................6% 3º quinquênio .......................................................................................5% 4º quinquênios .....................................................................................4% 5º quinquênio .......................................................................................3% 6º quinquênio .......................................................................................2% Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação Orçamentária para o exercício de 1.968. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de sua publicação isto é 1º de Janeiro de 1968. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 30 de outubro de 1.967 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.