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norma nº 502/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaCria aplicação de porcentagens sôbre qüinquênios dos funcionários Municipais.
native_id1758

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 502
Cria aplicação de porcentagens sôbre 
qüinquênios dos funcionários Municipais. 
O Povo de Piumhy, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta 
e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o pagamento de 
qüinqüênios aos funcionários Municipais, a partir de 1º de Janeiro de 1.968, na 
base de 10% por qüinquenio. 
Parág. Unico – Para que se realize e execute os dispositivos deste artigo, o 
funcionário deverá requerer ao Executivo o seu quiquênio e, este após a devida 
contagem de tempo e processamento individual, despachará o aumento. 
Art. 2º - Para regulamentar a situação dos funcionários antigos que contém 
mais de 5 (cinco) anos, apenas em caráter de regularização, fica admitido que,
como qüinquenios, perceberão as porcentagens seguintes:
1º - quinquênio ....................................................................................10%
 2º - quinquênio ....................................................................................6%
3º quinquênio .......................................................................................5%
4º quinquênios .....................................................................................4%
5º quinquênio .......................................................................................3%
6º quinquênio .......................................................................................2%
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação Orçamentária 
para o exercício de 1.968.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação isto é 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy,
 30 de outubro de 1.967
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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