| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Autorizo ao Executivo Municipal a manter entendimentos com a Cemig. |
| native_id | 1759 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 503 Autorizo ao Executivo Municipal a manter entendimentos com a Cemig. O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (Cemig), no sentido de transferir àquela emprêsa os serviços públicos, de utilidade pública, comerciais de energia elétrica do Município (caso seja a Prefeitura concessionária dos serviços). Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar pela Municipalidade, os expedientes necessários à efetivação de transferência da concessão de que é titular para as “Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A” (Cemig) na forma da legislação Federal pertinente (caso seja a Prefeitura a Concessionária dos Serviços). Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Cemig o contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios Municipais, e bombas d’agua de acôrdo com a legislação em vigor. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Piumhy, de acordo “digo”, responderá perante os orgãos competentes por qualquer débito referente a impostos taxas ou cotas que incidem sôbre o serviços de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua exploração direta pela Municipalidade. Art. 5º - Fica reservado à Prefeitura Municipal de Piumhy, o direito de usar a Usina Elétrica de sua propriedade, em serviços fora do perímetro urbano e dentro dêste, desde que a utilize para bomba d’agua. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhy, 30 de outubro de 1.967 ass.Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.