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norma nº 503/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaAutorizo ao Executivo Municipal a manter entendimentos com a Cemig.
native_id1759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 503
Autorizo ao Executivo Municipal a manter 
entendimentos com a Cemig.
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu, em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com 
as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (Cemig), no sentido de transferir 
àquela emprêsa os serviços públicos, de utilidade pública, comerciais de energia 
elétrica do Município (caso seja a Prefeitura concessionária dos serviços).
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar pela Municipalidade, 
os expedientes necessários à efetivação de transferência da concessão de que é 
titular para as “Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A” (Cemig) na forma da 
legislação Federal pertinente (caso seja a Prefeitura a Concessionária dos 
Serviços).
Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Cemig o 
contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios 
Municipais, e bombas d’agua de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Piumhy, de acordo “digo”, responderá 
perante os orgãos competentes por qualquer débito referente a impostos taxas ou 
cotas que incidem sôbre o serviços de distribuição local de energia elétrica, ao 
tempo de sua exploração direta pela Municipalidade.
Art. 5º - Fica reservado à Prefeitura Municipal de Piumhy, o direito de usar a 
Usina Elétrica de sua propriedade, em serviços fora do perímetro urbano e dentro 
dêste, desde que a utilize para bomba d’agua.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 
 30 de outubro de 1.967
ass.Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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