| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre subvenções Sociais. |
| native_id | 1760 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 504 Dispõe sôbre subvenções Sociais O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a conceder subvenções as entidades assistenciais, educacionais e artísticas de acôrdo com a seguinte discriminação: 3.2.1.0.61 1) Caixas escolares a) Grupo Escolar Dr Avelino de Queiroz ........................................Ncr$100,00 b) Grupo Escolar Josino Alvim .......................................................Ncr$100,00 c) Grupo Escolar Coronel Fidelis Vasconcelos ..............................Ncr$100,00 3.2.1.0.62 Ao Ginásio Secundário Prof. João Machado ..................................Ncr$150,00 3.2.1.0.65 A Escola de Música Lira S. José ...................................................Ncr$150,00 3.2.1.0.75 À Instituições de Assistência a) A Santa Casa de Misericórdia ....................................................Ncr$500,00 b) Associação Beneficiente Odete Valadares ................................Ncr$350,00 3.2.1.0.83 À Sociedade S. Vicente de Paulo ...................................................Ncr$150,00 Ao Albergue Noturno S. Luiz ..........................................................Ncr$150,00 3.2.1.0.84 Ao Lar S. José ................................................................................Ncr$500,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão consignadas em dotações próprias no Orçamento para 1.968, de acôrdo com as seguintes determinações da Lei Federal nº. 4.320 de 17 / 3 / 64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.968. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy - 30/10/67 Querobino Mourão Filho - Sílvio Soares de Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.