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norma nº 504/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaDispõe sôbre subvenções Sociais.
native_id1760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 504
Dispõe sôbre subvenções Sociais 
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu, em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a conceder subvenções as
entidades assistenciais, educacionais e artísticas de acôrdo com a seguinte 
discriminação:
3.2.1.0.61
1) Caixas escolares
a) Grupo Escolar Dr Avelino de Queiroz ........................................Ncr$100,00
b) Grupo Escolar Josino Alvim .......................................................Ncr$100,00
c) Grupo Escolar Coronel Fidelis Vasconcelos ..............................Ncr$100,00
 3.2.1.0.62
Ao Ginásio Secundário Prof. João Machado ..................................Ncr$150,00
 3.2.1.0.65
A Escola de Música Lira S. José ...................................................Ncr$150,00
 3.2.1.0.75
À Instituições de Assistência
a) A Santa Casa de Misericórdia ....................................................Ncr$500,00
b) Associação Beneficiente Odete Valadares ................................Ncr$350,00
 3.2.1.0.83
À Sociedade S. Vicente de Paulo ...................................................Ncr$150,00
Ao Albergue Noturno S. Luiz ..........................................................Ncr$150,00
 3.2.1.0.84
Ao Lar S. José ................................................................................Ncr$500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão consignadas em 
dotações próprias no Orçamento para 1.968, de acôrdo com as seguintes 
determinações da Lei Federal nº. 4.320 de 17 / 3 / 64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.968.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy - 30/10/67
Querobino Mourão Filho - Sílvio Soares de Melo
 Prefeito Secretário
 
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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