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norma nº 505/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaDispõe sôbre Pensão Mensal.
native_id1761

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 505
Dispõe sôbre Pensão Mensal 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal decreta, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o governo municipal autorizado a conceder uma pensão 
mensal de Ncr$30,00 (trinta cruzeiros meses) à viúva Iracema Costa Lima.
Art. 2º - A pensão concedida à mencionada viúva no artigo anterior desta 
Lei, só cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-10-67
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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