| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre Pensão Mensal. |
| native_id | 1761 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 505 Dispõe sôbre Pensão Mensal O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o governo municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de Ncr$30,00 (trinta cruzeiros meses) à viúva Iracema Costa Lima. Art. 2º - A pensão concedida à mencionada viúva no artigo anterior desta Lei, só cessará quando ocorrer o falecimento da beneficiada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-10-67 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.