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norma nº 506/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaDispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providências.
native_id1762

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 506
Dispõe sôbre alteração de vencimentos e 
dá outras providências. 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, 
passam a ser os seguintes:
Nº de Cargos Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos
Anuais
- Código Geral - Ncr$
1 Secretário 2.400,00
1 Auxiliar Datilógrafo “A” 1.440,0
1 Auxiliar Datilógrafo “B” 1.152,00
1 Almoxarife 1.440,00
1 Porteiro Continuo 936,00
3.1.1.011
1 Chefe do Serviço de Fazenda 2.736,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.304,00
3.1.1.1.12
1 Fiscal de Rendas 1.872,00
1 Fiscal da Cidade 1.872,00
3.1.1.1.0.42
1 Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 1.584,00
1 Tratorista 1.800,00
3.1.1.1.0.46
1 Telefonista 288,00
3.1.1.1.061
25 Professoras Rurais – Classe “A” (cada) 720,00
Professôras Rurais – Classe “B” cada 480,00
3.2.3.0.82 - Inativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1 Secretário 1.200,00
1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 1.200,00
1 Encarregado da Usina de II 864,00
1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 1.020,00
1 Almoxarife 600,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 432,00
3.2.3.0.82
1 Chefe do Serviço de Fazenda 3.000,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.400,00
3.2.4.0.82
Pensionista, cada uma 360,00
3.1.1.1.0.91
1 Encarregado do Serviço de água e Esgôto 1.872,00
1 Auxiliar do Serviço de água e Esgôto 1.008,00
3.1.1.0.92
1 Encarregado do Serviço de Limp. Pública
3.1.1.0.95
Jardineiros, cada um 936,00
3.1.1.0.96
1 Encarregado Matadouro 1.080,00
Magarefes, cada um 936,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas, em dotações 
próprias e globais, para o exercício de 1.968.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-10-68 (OBS: data conforme texto original)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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