| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 1762 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 506 Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providências. O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Nº de Cargos Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos Anuais - Código Geral - Ncr$ 1 Secretário 2.400,00 1 Auxiliar Datilógrafo “A” 1.440,0 1 Auxiliar Datilógrafo “B” 1.152,00 1 Almoxarife 1.440,00 1 Porteiro Continuo 936,00 3.1.1.011 1 Chefe do Serviço de Fazenda 2.736,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.304,00 3.1.1.1.12 1 Fiscal de Rendas 1.872,00 1 Fiscal da Cidade 1.872,00 3.1.1.1.0.42 1 Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 1.584,00 1 Tratorista 1.800,00 3.1.1.1.0.46 1 Telefonista 288,00 3.1.1.1.061 25 Professoras Rurais – Classe “A” (cada) 720,00 Professôras Rurais – Classe “B” cada 480,00 3.2.3.0.82 - Inativos PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 Secretário 1.200,00 1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 1.200,00 1 Encarregado da Usina de II 864,00 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 1.020,00 1 Almoxarife 600,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 432,00 3.2.3.0.82 1 Chefe do Serviço de Fazenda 3.000,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.400,00 3.2.4.0.82 Pensionista, cada uma 360,00 3.1.1.1.0.91 1 Encarregado do Serviço de água e Esgôto 1.872,00 1 Auxiliar do Serviço de água e Esgôto 1.008,00 3.1.1.0.92 1 Encarregado do Serviço de Limp. Pública 3.1.1.0.95 Jardineiros, cada um 936,00 3.1.1.0.96 1 Encarregado Matadouro 1.080,00 Magarefes, cada um 936,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas, em dotações próprias e globais, para o exercício de 1.968. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1968. Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-10-68 (OBS: data conforme texto original) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.