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norma nº 507/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaConcede perdão de Multas.
native_id1763

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 507
“Concede perdão de Multas” 
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber os impostos e taxas em
dívida ativa, bem como os impostos e Taxas dêste exercício, sem multa, para 
todos os contribuintes que, voluntariamente, se dirigirem à repartição 
arrecadadora, para liquidação de seus débitos até o dia 03 de dezembro do ano 
em curso.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy – 30/10/67
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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