| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Cria Rúbricas e Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 1764 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 508 Cria Rúbricas e Dotações Orçamentárias. O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome sob a proteção Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a orçar novas rúbricas e novas dotações orçamentárias de acôrdo com a seguinte discriminações: _________________________________________________________________ Rubricas: - 1.1.1.24 - Impôsto de Renda - Impôsto de Renda retido na 1.1.2.10 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Taxas de Alinhamento e Nivelamento - Taxas de Averbação - Taxa de Cadastro - Taxa de Licenças Diversas 1.1.2.20 - Taxas pela prestação de serviços, - Taxa de Assistência Social, - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Taxa de Agro-Pecuária, - Taxa de Iluminação Pública - Taxa de Saneamento Taxa de Viação - Taxa de Meios-Fios, Sarjetas e Passeios 1.2.1.00 - Receitas imobiliárias, - Receitas de Valores imobiliários 1.4.1.20 - Quota-Parte de da participação dos Municípios 1.4.4.10 - Participação ao Impôsto a Circulação de Mercadorias 1.5.9.90 - Outras Receitas 2.3.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.5.1.50 - Quota-Parte em IGN e Combustíveis e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Lubrificantes, para Veículos Rodoviários. Dotações: Cria Gratificações Diversas nas seguintes dotações 3.1.1.0.00, 3.1.1.0.11, 3.1.1.0.12. Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico - 3.1.3.0.00 3.1.3.0.02 Transportes Diversos: - 3.1.3.0.00, 3.1.3.0.37, 3.1.4.0.42. Despesas de pronto pagamento: 3.1.4.0.00, 3.1.4.0.12, 3.1.4.0.37, 3.1.4.0.92, 3.1.4.0.37 Publicações Diversas: - 3.1.3.0.00, 3.1.3.0.02. Despesas Imprevistas; - 3.1.4.0.00, 3.1.4.0.02 Qüinqüênios; - 3.1.1.0.00, 3.1.1.0.11, 3.1.1.0.12, 3.1.1.0.42 3.1.1.0.46, 3.1.1.0.91, 3.1.1.0.92, 3.1.1.0.96. 13º Salário - 3.1.1.0.02 Combustíveis e Lubrificantes: - 3.1.2.0.02 Reparos e Conservação de Veículos: - 3.1.1.0.02, 3.1.3.0.41 3.1.1.3.0.91, 3.1.3.0.96. Fretes e Carretos: - 3.1.3.0.02 Honorários, Custas e outras despesas judiciais e de Procuratórios: - 3.1.3.0.02 Recepções, Representações, homenagens: - 3.1.3.0.02 Viagens Administrativas: - 3.1.4.0.02, 3.1.4.0.12 Diárias de Viagens: - 3.1.4.0.02 Assinaturas de jornais e revistas: - 3.1.4.0.02 Comemorações Cívicas; - 3.1.4.0.02 Projetos e Plantas: - 3.1.3.0.04 Serviços Técnicos contratados: - 3.1.3.0.05 Mapas Diversos: - 3.1.3.0.06 Para a Casa dos Municípios: - 3.2.2.0.09 _________________________________________________________________ Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.968. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de outubro de 1.967 Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.