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norma nº 508/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaCria Rúbricas e Dotações Orçamentárias.
native_id1764

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 508
Cria Rúbricas e Dotações Orçamentárias. 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu, em seu nome sob a proteção Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a orçar novas rúbricas e novas 
dotações orçamentárias de acôrdo com a seguinte discriminações:
_________________________________________________________________
Rubricas: - 1.1.1.24 - Impôsto de Renda 
 - Impôsto de Renda retido na
 1.1.2.10 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
 - Taxas de Alinhamento e Nivelamento
 - Taxas de Averbação
 - Taxa de Cadastro
 - Taxa de Licenças Diversas
 1.1.2.20 - Taxas pela prestação de serviços, 
 - Taxa de Assistência Social, 
 - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
 - Taxa de Agro-Pecuária,
 - Taxa de Iluminação Pública
 - Taxa de Saneamento
 Taxa de Viação
 - Taxa de Meios-Fios, Sarjetas e Passeios
 1.2.1.00 - Receitas imobiliárias, 
 - Receitas de Valores imobiliários
 1.4.1.20 - Quota-Parte de da participação
 dos Municípios
 1.4.4.10 - Participação ao Impôsto a Circulação 
 de Mercadorias
 1.5.9.90 - Outras Receitas
 2.3.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis
 2.5.1.50 - Quota-Parte em IGN e Combustíveis e
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 Lubrificantes, para Veículos Rodoviários.
Dotações: 
Cria Gratificações Diversas nas seguintes dotações
3.1.1.0.00, 3.1.1.0.11, 3.1.1.0.12.
Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico - 3.1.3.0.00 
 3.1.3.0.02
Transportes Diversos: - 3.1.3.0.00, 3.1.3.0.37, 3.1.4.0.42.
Despesas de pronto pagamento: 3.1.4.0.00,
3.1.4.0.12, 3.1.4.0.37, 3.1.4.0.92, 3.1.4.0.37 
Publicações Diversas: - 3.1.3.0.00, 3.1.3.0.02. 
Despesas Imprevistas; - 3.1.4.0.00, 3.1.4.0.02
Qüinqüênios; - 3.1.1.0.00, 3.1.1.0.11, 3.1.1.0.12, 3.1.1.0.42
3.1.1.0.46, 3.1.1.0.91, 3.1.1.0.92, 3.1.1.0.96.
13º Salário - 3.1.1.0.02
Combustíveis e Lubrificantes: - 3.1.2.0.02
Reparos e Conservação de Veículos: - 3.1.1.0.02, 3.1.3.0.41
3.1.1.3.0.91, 3.1.3.0.96.
Fretes e Carretos: - 3.1.3.0.02
Honorários, Custas e outras despesas judiciais
e de Procuratórios: - 3.1.3.0.02
Recepções, Representações, homenagens: -
3.1.3.0.02
Viagens Administrativas: - 3.1.4.0.02, 3.1.4.0.12 
Diárias de Viagens: - 3.1.4.0.02
Assinaturas de jornais e revistas: - 3.1.4.0.02 
Comemorações Cívicas; - 3.1.4.0.02
Projetos e Plantas: - 3.1.3.0.04
Serviços Técnicos contratados: - 3.1.3.0.05
Mapas Diversos: - 3.1.3.0.06 
Para a Casa dos Municípios: - 3.2.2.0.09
_________________________________________________________________
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.968.
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Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de outubro de 1.967
Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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