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norma nº 509/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1967
Date 1967-10-30
EmentaDispõe sôbre Despesas do Município.
native_id1765

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 509
Dispõe sôbre Despesas do Município. 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em seu nome sob a Proteção Deus sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a realizar despesas e executar 
Serviços Municipais mediante concorrência pública ou administrativa, de acôrdo 
com as seguintes discriminação:
 Administração Superior – Legislativo
4.1.4.0.00 - Aquisição de Veículos, Móveis e utensílios........................NCr$900,00
 Administração Superior – Executivo 
4.1.3.0.02 - Aquisição de Aparelhos elétricos e pertences ...................Ncr$200,00
4.1.4.0.02 - Aquisição de Veículos, Móveis e Utensílios .......................Ncr$100,00
 Administração Financeira – Arrecadação
4.1.4.0.11 - Aquisição de Móveis e Utensílios ........................................Ncr$500,00
 Dívida Interna 
4.3.1.0.13 - Amortização da Divida Municipal ...................................Ncr$25.000,00
 Contabilidade
4.1.4.0.16 - Aquisição de Móveis e Utensílios .......................................Ncr$500,00
 Viação, Transportes e Comunicação 
 - Rodoviária -
4.1.4.0.42 - Construção de Rodovias ..................................................Ncr$6.000,00
4.1.4.0.42 - Aquisição de Veículos ....................................................Ncr$20.000,00
 - Para Rodovias..........................................................Ncr$3.000,00
 Peças e Acessórios ...................................................Ncr$1.000,00
 Comunicações
4.1.3.0.46 - Equipamentos telefônicos ................................................Ncr$6.000,00
4.1.4.0.46 - Para serviços de Comunicações .........................................Ncr$100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
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 Educação e Cultura
 Administração
4.1.4.0.60 - Móveis e Utensílios .............................................................Ncr$100,00
 Ensino Primário 
 Construção de Prédios Escolares ....................................Ncr$4.000,00
 Móveis e Utensílios .........................................................Ncr$1.000,00
 Serviços de Água e Esgotos 
4.1.1.0.91- Construção e ampliação do serviço de 
 água e esgotos ..............................................................Ncr$2.500,00
4.1.3.0.91 - Aquisição de equipes e motores ......................................Ncr$1.000,00
4.1.4.0.91 - Para água e esgotos ......................................................Ncr$10.000,00
 Limpeza Pública 
4.1.3.0.92 - Aquisição de veículos e semoventes
4.1.4.0.92 - Para Limpeza Pública
 Ruas e Avenidas
4.1.1.0.94 - Abertura e Calçamento de ruas e Avenidas ..................Ncr$45.000,00
4.1.3.0.94 - Veículos Diversos ............................................................Ncr$1.000,00
4.1.1.0.94 - Para ruas e Avenidas ......................................................Ncr$1.000,00
 Praças, Parques e Jardins
4.1.1.0.95 - Construção de Praças, Parques e Jardins .......................Ncr$5.500,00
4.1.1.0.95 - Para praças, parques e jardins............................................Ncr$500,00 
4.1.3.0.95 - Equipamentos diversos........................................................Ncr$500,00
 Mercados feiras e matadouros
4.1.1.0.96 - Construção de Mercados .................................................Ncr$1.000,00 
 - Construção de matadouros ..............................................Ncr$2.000,00 
4.1.3.0.96 - Veículos e Equipamentos diversos ..................................Ncr$4.000,00 
4.1.4.0.96 - Para Mercados, feiras e Matadouros ..................................Ncr$500,00
 Cemitérios 
4.1.1.0.97 - Construção e ampliação do Cemitério .............................Ncr$1.000,00
4.1.4.0.97 - Para Cemitérios ...................................................................Ncr$500,00
Art. 2º - Para ocorrer face às despesas de que se trata o artigo anterior, serão 
consignadas dotações próprias no Orçamento para o exercício de 1.968.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação isto é 1º de Janeiro de 1.968.
Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 – 10 - 1.967
Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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