| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1967 |
| Date | 1967-10-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre Despesas do Município. |
| native_id | 1765 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 509 Dispõe sôbre Despesas do Município. O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome sob a Proteção Deus sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a realizar despesas e executar Serviços Municipais mediante concorrência pública ou administrativa, de acôrdo com as seguintes discriminação: Administração Superior – Legislativo 4.1.4.0.00 - Aquisição de Veículos, Móveis e utensílios........................NCr$900,00 Administração Superior – Executivo 4.1.3.0.02 - Aquisição de Aparelhos elétricos e pertences ...................Ncr$200,00 4.1.4.0.02 - Aquisição de Veículos, Móveis e Utensílios .......................Ncr$100,00 Administração Financeira – Arrecadação 4.1.4.0.11 - Aquisição de Móveis e Utensílios ........................................Ncr$500,00 Dívida Interna 4.3.1.0.13 - Amortização da Divida Municipal ...................................Ncr$25.000,00 Contabilidade 4.1.4.0.16 - Aquisição de Móveis e Utensílios .......................................Ncr$500,00 Viação, Transportes e Comunicação - Rodoviária - 4.1.4.0.42 - Construção de Rodovias ..................................................Ncr$6.000,00 4.1.4.0.42 - Aquisição de Veículos ....................................................Ncr$20.000,00 - Para Rodovias..........................................................Ncr$3.000,00 Peças e Acessórios ...................................................Ncr$1.000,00 Comunicações 4.1.3.0.46 - Equipamentos telefônicos ................................................Ncr$6.000,00 4.1.4.0.46 - Para serviços de Comunicações .........................................Ncr$100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Educação e Cultura Administração 4.1.4.0.60 - Móveis e Utensílios .............................................................Ncr$100,00 Ensino Primário Construção de Prédios Escolares ....................................Ncr$4.000,00 Móveis e Utensílios .........................................................Ncr$1.000,00 Serviços de Água e Esgotos 4.1.1.0.91- Construção e ampliação do serviço de água e esgotos ..............................................................Ncr$2.500,00 4.1.3.0.91 - Aquisição de equipes e motores ......................................Ncr$1.000,00 4.1.4.0.91 - Para água e esgotos ......................................................Ncr$10.000,00 Limpeza Pública 4.1.3.0.92 - Aquisição de veículos e semoventes 4.1.4.0.92 - Para Limpeza Pública Ruas e Avenidas 4.1.1.0.94 - Abertura e Calçamento de ruas e Avenidas ..................Ncr$45.000,00 4.1.3.0.94 - Veículos Diversos ............................................................Ncr$1.000,00 4.1.1.0.94 - Para ruas e Avenidas ......................................................Ncr$1.000,00 Praças, Parques e Jardins 4.1.1.0.95 - Construção de Praças, Parques e Jardins .......................Ncr$5.500,00 4.1.1.0.95 - Para praças, parques e jardins............................................Ncr$500,00 4.1.3.0.95 - Equipamentos diversos........................................................Ncr$500,00 Mercados feiras e matadouros 4.1.1.0.96 - Construção de Mercados .................................................Ncr$1.000,00 - Construção de matadouros ..............................................Ncr$2.000,00 4.1.3.0.96 - Veículos e Equipamentos diversos ..................................Ncr$4.000,00 4.1.4.0.96 - Para Mercados, feiras e Matadouros ..................................Ncr$500,00 Cemitérios 4.1.1.0.97 - Construção e ampliação do Cemitério .............................Ncr$1.000,00 4.1.4.0.97 - Para Cemitérios ...................................................................Ncr$500,00 Art. 2º - Para ocorrer face às despesas de que se trata o artigo anterior, serão consignadas dotações próprias no Orçamento para o exercício de 1.968. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação isto é 1º de Janeiro de 1.968. Mando, portanto a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 – 10 - 1.967 Querobino Mourão Filho Prefeito Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.